O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira (23) um recurso da família do cantor sertanejo João Paulo, que formava dupla com Daniel, para aumentar a indenização fixada à fabricante de carros BMW após o acidente que causou a morte do artista. De acordo com o G1, a decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ. A defesa da viúva Roseni Barbosa e da filha do cantor, Jéssica Reis, questionaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu que houve “culpa concorrente” no caso, portanto, considerou que o cantor também teve responsabilidade pelo acidente. Com isso, o TJ reduziu a condenação por dano moral gerado pela montadora, que havia sido fixada inicialmente em R$ 150 mil. A indenização passou para R$ 50 mil para cada familiar. O cantor morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP). A BMW 328i/A que ele dirigia capotou, invadiu o canteiro central e pegou fogo na Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. João Paulo morreu carbonizado. Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal, à filha e à esposa do cantor, de dois terços da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida. Na época, o artista sertanejo recebia R$ 500 mil por mês. No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Buzzi, para manter a decisão que condenou a BMW por dano moral e pensão mensal à família do cantor. Mas o ministro ressaltou que o STJ só poderia revisar o valor da indenização caso ficasse configurado que a quantia definida era irrisória, o que foi descartado. A Corte não tem competência para rever provas do processo. “A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na hipótese do quanto arbitrário na instancia original revelarem irrisório ou exorbitante. Não estando configurado uma dessas hipóteses inviável reexaminar o valor fixado a titulo em indenização”, afirmou. O relator destacou ainda que o TJ de SP considerou que não era possível avaliar lucro presumido da dupla, já que não havia garantia de que os cantores continuariam juntos, fariam shows e sucesso.