Na sessão desta quinta-feira (15), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apenas para reduzir – de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil – a multa imputada quando da análise das contas relativas ao exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi mantida, no entanto, a decisão original pela aprovação com ressalvas. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso, acatou parte da defesa apresentada pelo gestor e determinou que fosse retirado do parecer a ressalva referente à “necessidade de adequação da Transparência Pública, em cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009”, bem como, a determinação de ressarcimento com recursos municipais de R$ 15.077,00 à conta do Fundeb. Diante da nova documentação apresentada, a relatoria regular os gastos de R$ 15.077,00 utilizados para pagamento da conta de energia – Coelba, para o Centro de Assistência Integral à Criança (CAIC) de Brumado, devendo ser excluída a determinação de ressarcimento com recursos municipais.