Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 1 mil. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.