Em Caetité, a 100 km de Brumado, o desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), suspendeu, em decisão liminar, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 001/2022, que investiga o transporte escolar do município, até ulterior deliberação. O agravo de instrumento proposto pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) sustenta nulidades no procedimento do legislativo municipal, dentre as quais a não realização de sessão própria para a eleição dos cargos entre os membros da comissão. Além disso, o gestor alega que há possível comprometimento da imparcialidade do julgamento, vez que o presidente da CPI ajuizou anteriormente Ação Popular em seu desfavor. Em sua decisão, o desembargador sustentou que, em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, há fortes indícios de que a participação do presidente da CPI no procedimento em questão configura inobservância a regra de impedimento e ofende os princípios da impessoalidade e imparcialidade. Após ser intimada da decisão, a Câmara de Vereadores terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.