A portaria da Lei Seca, baixada pelo juiz Antônio Carlos do Espirito Santo Filho, da 90ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Segundo a portaria, o comércio e a distribuição de bebidas alcoólicas estão proibidos no período da 00h até às 18h do dia 02 de outubro. Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar normalmente, porém seguindo as regras da portaria. O descumprimento da ordem implicará na aplicação de medidas legais, inclusive na incursão do crime de desobediência, podendo o infrator ser detido pelo período de quinze dias a seis meses, além de pagar multa. O infrator também está sujeito à detenção de três meses a um ano e pagamento de dez a vinte dias-multa.