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Justiça Eleitoral não exige máscara ou comprovante de vacinação na hora do voto
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

É falso ser obrigatório estar de máscara e levar o comprovante de vacinação no dia da votação, neste domingo (2). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Mensagem no WhatsApp que está sendo compartilhada com frequência mente ao dizer que “ninguém está alertando” que tais medidas, ligadas à Covid-19, são necessárias para o eleitor votar. O site da Justiça Eleitoral esclarece que nem a proteção facial nem o comprovante é obrigatório. A resolução número 23.669/2021, “que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras”, diz o órgão. Mesários e eleitores no primeiro turno da eleição de 2018 em colégio em Guarulhos, na Grande São Paulo Adriano Vizoni Ao final, a mensagem mente novamente ao afirmar que a suposta medida --exigência de máscara e comprovante-- seria uma estratégia para que as pessoas chegassem a suas seções eleitorais e fossem proibidas de votar. Como a reportagem já informou, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Os seguintes documentos são aceitos: identidade; carteira de motorista; certificado de reservista; carteira de trabalho; passaporte; e identidade funcional emitida por órgão de classe. Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico também são válidos

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