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Dom Basílio: TRE obriga 105 FM a tratamento isonômico após entrevista com prefeito
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu uma liminar neste sábado (24), após o deputado federal e candidato à reeleição José Rocha (União Brasil), ingressar uma ação por abuso em propaganda política em rádio e uso indevido de meio de comunicação social contra Willian Torres Moura Matos da Rádio 105 FM, da cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado. De acordo com o a ação, Rocha alega que tem trabalhos reconhecidos no exercício de mandatos parlamentares, sendo ele o deputado federal mais votado em Dom Basílio nas últimas eleições e afirma que a Rádio 105 FM realizou entrevista com o Prefeito Municipal, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, no dia 3 de setembro do corrente ano, no programa “Murilo com você”, oportunidade em que houve campanha para os candidatos a deputado do partido do governador Rui Costa (PT), pedindo votos nesse sentido.

Dom Basílio: TRE obriga 105 FM a tratamento isonômico após entrevista com prefeito
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sua decisão, a magistrada escreve que deve ser conferido tratamento isonômico, no mesmo espaço, de modo que a entrevista feita com o prefeito municipal, enaltecendo candidatos filiados a outro partido político, gera a obrigatoriedade de abrir espaço para entrevista de candidato ao cargo de deputado, que está em disputa para o próximo pleito e que possui base eleitoral na região. Segundo a Carina, nestes termos, tem por configurado o fumus boni iuris indispensável para o deferimento do pedido liminar formulada, o que torna despicienda a verificação da presença do periculum in mora. “Presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de liminar, para determinar que seja dado tratamento isonômico ao candidato representante, garantindo-lhe, ainda dentro do período de propaganda eleitoral, a sua participação em igualdade de condições, também na forma de entrevista, no mesmo espaço do programa de rádio "Murilo com Você", sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, sentenciou.

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