Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) derrubou a Lei Municipal 1.893/2020, que alterou e acresceu dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), que tornava facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 9h30. O gestor municipal questionou a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. A ação foi julgada nesta quarta-feira (24) pelo pleno do TJ-BA. O Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opinou pela concessão da medida pleiteada pelo prefeito de Brumado. O processo foi relatado pela desembargadora Ivone Bessa Ramos.