Publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (16), o Decreto nº 5.752 proíbe a entrada de alimentos e bebidas no âmbito dos espaços destinados aos eventos esportivos e de lazer nos ginásios de esportes e campos de futebol de Brumado. O decreto levou em consideração a obrigatoriedade de garantir a ordem pública nas respectivas áreas e a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos quanto à concessão de autorização para exploração de atividades comerciais durante eventos esportivos e de lazer. Segundo o documento assinado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) e o secretário de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, João Nolasco da Costa, fica proibida a entrada de pessoas portanto gêneros alimentos e bebidas em geral no âmbito dos espaços destinados aos eventos esportivos e de lazer nos ginásios de esportes e campos de futebol.