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Câmara aprova PL que obriga planos de saúde a ampliar tratamentos
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado. A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente: existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais. A matéria foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS. O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

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