Um projeto de lei de autoria do vereador Amarildo Bomfim (PSB) institui a obrigatoriedade de estabelecimento da rede pública municipal e particular, voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental, a capacitarem seu corpo docente, funcional e discentes em noções básicas de primeiros socorros. O curso será de periodicidade anual e deverá ser aplicado para todos os alunos, professores e funcionários das unidades supracitadas, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. A capacitação tem por finalidade fazer com que todos saibam identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível. As unidades deverão disponibilizar kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial. As instituições de ensino que descumprirem as disposições da presente Lei serão devidamente advertidas.