A Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, rejeitou o pedido de cassação da prefeita do município, Sheila Lemos (União Brasil), impetrado pela coligação “A Conquista do Futuro”,?encabeçada pelo candidato derrotado nas eleições de 2020, o deputado estadual Zé Raimundo (PT). As informações são do Tribuna da Bahia. No pleito, a chapa alegou a prática de condutas vedadas e de abuso de poder econômico e político, consistente na distribuição massiva de camisas e máscaras padronizadas com dizeres, símbolos e número que remetem à candidatura da chapa composta por Herzem Gusmão (que acabou sendo eleito prefeito, mas morreu logo em seguida) e Sheila Lemos (vice na época), condutas que geram desequilíbrio ao pleito, além de violarem a legitimidade do voto. O grupo sustentou ainda que os investigados usaram recursos públicos na produção e entrega de camisas e máscaras padronizadas aos eleitores, para serem utilizadas na reta final da campanha eleitoral do segundo turno, o que é vedado legislação eleitoral. Na decisão, a juíza eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha informou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) seria impugnada devido ao fato de o grupo autor da ação não ?ter juntado aos autos documentos, rol de testemunhas, “ou qualquer prova para demonstrar a ocorrência do ilícito eleitoral apontado na inicial”. De acordo com a magistrada, a prática de abuso econômico imputada à coligação no processo não ficou provada. Isso porque a acusação não reuniu nos autos, documentos, rol de testemunhas, ou qualquer prova para demonstrar a veracidade da acusação durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). “No caso, não tendo os investigantes trazido aos autos uma única prova das ilicitudes imputadas aos investigados, impõe-se a improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral”, pontua um trecho da decisão da magistrada. O processo contra Herzem Gusmão acabou sendo extinto, sem resolução de mérito, devido ao falecimento dele em 18 de março de 2021, meses após ter sido reeleito. Já ação contra a Sheila Lemos foi arquivada.