O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho concedeu a segurança pleiteada por Milton Farias Vianna e Eliana Cardoso contra ato supostamente ilegal do prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) e do Secretário Municipal de Infraestrutura, André Luís Dias Cardoso, diante da recusa da concessão do habite-se em função dos passeios do Condomínio Encontro da Serra não atenderem o requisito de 2 (dois) metros nas ruas transversais. O magistrado considerou que não há ilegalidade no que diz respeito à medida dos passeios do condomínio serem de 1,5m (um metro e meio) de largura. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na ação, os impetrantes disseram que a alteração para 2,0 m traria não só prejuízo financeiro, como insegurança jurídica, haja vista a liberação inicialmente concedida pelo impetrado ter sido no sentido dos passeios de 1,5m, ao passo que toda a estrutura fora projetada e está sendo construída com base em tal medida. “Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para a fazenda”, sentenciou o magistrado. A ação foi impetrada na justiça de Brumado pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.