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Contas de 2020 da prefeitura de Anagé são rejeitadas
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato da gestora, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 1,5 mil à ex-prefeita, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Anagé teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$53.003.447,81, enquanto as despesas foram de R$52.160.655,23, o que causou um superávit de 842.792,58. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.049.705,20. Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 26,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,54% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,98% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

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