Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do juiz da 113ª Zona Eleitoral, rejeitando recurso que pedia a cassação do mandato do prefeito de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágios (compra de votos) nas eleições municipais de 2020.A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação ‘Construindo um Futuro Melhor’, derrotada nas eleições municipais de 2020, que se fundamentou em uma gravação de áudio na qual o então candidato do PT oferecia, supostamente, em troca do voto, emprego em uma eventual gestão municipal a uma eleitora. De acordo com o jornal do Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos rejeitou o áudio anexado como prova do ilícito com base no Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas. Ao confirmar a sentença proferida pelo juiz da 113ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reforçou o entendimento que o áudio que servia de prova do suposto ilícito cometido “foi obtido em gravação clandestina, em ambiente privado e sem o consentimento dos interlocutores”. O Colegiado concluiu que, “reconhecida a ilicitude da prova e, sendo ela, o único elemento comprovante ajuntado aos autos, mantém-se integralmente a decisão da Primeira Instância”.