A Lei nº 1.944, de 12 de abril de 2022, foi promulgada pela Câmara Municipal de Brumado. A lei dispõe sobre as penalidades administrativas a serem aplicadas diante da prática de maus-tratos a animais, no âmbito do município. Os crimes poderão ser punidos com: advertência, submissão do agressor a programa de sensibilização, multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, suspensão de licença municipal, cassação da licença municipal e recolhimento do animal. É considerada crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimentos, dor, angústia, sofrimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados. É cruel, dentre outras condutas: privar os animais da liberdade de movimentos próprios da espécie, manter os animais em local sem higiene, abandonar o animal, promover luta entre animais, transportar animais de maneira inadequada, privar o animal de atendimento veterinário e envenenar e torturar animais.