Após pedido de reconsideração da decisão que rejeitava as contas da prefeitura de Tanhaçu em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as referidas contas, de responsabilidade do prefeito João Francisco dos Santos (PT), relativas ao exercício de 2012. O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo, manteve a multa imputada no valor de R$ 1 mil. No recurso, o gestor comprovou a existência de amparo legal para o cancelamento de “restos a pagar” não processados, o que resultou numa disponibilidade financeira de R$ 1.857.734,47, cumprindo o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.