O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PDT), pela aquisição de títulos da dívida pública junto ao Banco Opportunity, com a finalidade de quitar débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Os títulos são considerados inexistentes, portanto, sem validade cambial. Eles não foram aceitos pelo INSS como pagamento de dívidas contraídas pela prefeitura municipal junto ao órgão, ficando o município no prejuízo. O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 303.446,90, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 5.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.