Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram, na sessão realizada por meio eletrônico desta terça-feira (09), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, que determinou ao prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, o afastamento cautelar da exigência de produtos exclusivamente de fabricação nacional, descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2021SRP, para assegurar a qualquer interessado o direito de participar da licitação, mesmo ofertando produtos importados. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto o “registro de preço para eventual e futuro fornecimento de pneus, baterias e lubrificantes para manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas da frota das secretarias municipais”. Os conselheiros entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de forte subjetividade nos critérios de seleção, de modo a violar a impessoalidade e isonomia exigidas no certame. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, destacou que as exigências relativas à capacidade técnica e as especificações do produto devem ser feitas com cautela, vez que, “se de um lado se pretende a exatidão na entrega do objeto a ser adquirido, de outro lado não se pode comprometer desnecessariamente a competitividade do certame”. Cabe recurso da decisão.