Neste ano, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis não poderá exceder o dia 26 de novembro. Para isso, o contribuinte precisa formalizar o ingresso no Refis Municipal a partir de requerimento no Departamento de Tributos do Município. As condições para pagamento são: 100% de desconto de juros e multas no pagamento à vista; 80% de desconto de juros e multas no pagamento parcelado em 2 vezes; 60% de desconto de juros e multa no pagamento parcelado em 4 vezes; e 40% de desconto de juros e multa no pagamento parcelado em 6 vezes. O valor das parcelas não poderá ser inferior: a R$ 50 para contribuinte pessoa física e a R$ 300 para contribuinte pessoa jurídica. As parcelas deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo contribuinte, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a data de adesão e as demais nos meses subsequentes.