Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente a tomada de contas especial realizada contra os ex-prefeitos de Malhada de Pedras, Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará e Terezinha Baleeiro Alves (PP), pelo pagamento de R$ 92.287,70 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS nos exercícios de 2017 e 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$ 1 mil e de R$ 7,5 mil à ex-prefeita. O processo foi analisado e julgado na sessão desta quinta-feira (30), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, incluindo na decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$92.287,70 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Mas, por cinco votos a um, foi mantida a decisão do relator. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias entende que a irregularidade apontada no termo de ocorrência não deve, necessariamente, conduzir a condenação ao ressarcimento ou mesmo a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, “salvo em caso de reincidência”. Ele ressaltou que os débitos, em sua maior parcela, vêm de longa data e criam obrigações e dificuldades para as futuras gestões. Cabe recurso da decisão.