Na sessão desta terça-feira (28), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PT), pelo pagamento de R$63.861,81 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, incluindo na decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 63.861,81 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Mas, por cinco votos a um, foi mantida a decisão do relator. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não é justo e razoável a imputação de ressarcimento da importância despendida com o pagamento de juros e multas por atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS. No seu entendimento, “o adimplemento intempestivo dessas obrigações resulta, em não raras oportunidades, não de estrita má-fé, mas, de planejamento orçamentário financeiro inadequado e insuficiência de recursos”. De acordo com o relatório, o ex-prefeito promoveu o repasse das obrigações previdenciárias com atraso nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, agosto e dezembro de 2019, resultando em prejuízo aos cofres públicos municipais no montante de R$ 63.861,81. Cabe recurso da decisão.