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TCM afasta exigência de produto nacional em pregão de Tanhaçu
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram, na sessão desta terça-feira (21), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Tanhaçu, João Francisco Santos (PP), para afastar cautelarmente a exigência de produtos de fabricação nacional, descritas no edital do Pregão Presencial nº 012/2021SRP e assegurar a qualquer interessado o direito de participar da licitação, mesmo que ofertando produtos importados. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a liminar, agora ratificada pelo pleno do TCM, foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. A denúncia foi formulada pelo cidadão Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, que se insurgiu contra restrição imposta no edital do certame “ao fazer delimitação abusiva ao estipular que alguns produtos deverão ter fabricação nacional”. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Segundo o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não é necessária a suspensão do processo licitatório como um todo, mas tão somente afastar cautelarmente a exigência de que os produtos sejam de fabricação nacional, “de forma que possa qualquer interessado participar do certame, mesmo ofertando produto importado, desde que atenda às exigências de segurança e qualidade estabelecidas pelos órgãos competentes”. Determinou, ainda, que a retirada da exigência seja divulgada na forma da lei e que conste na Ata da Sessão de forma destacada, “para que não pairem dúvidas acerca do cumprimento da medida cautelar”.

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