O brumadense Robson dos Santos Leite protocolou nesta sexta-feira (17), na Câmara Municipal, uma denúncia contra o vereador Wanderley Amorim da Silva (DEM), o Nem, por suposta prática de infração político-administrativa. Segundo a denúncia enviada ao site Achei Sudoeste, através do ofício nº 43/2021, o parlamentar requisitou veículo oficial do legislativo para uma visita à Prefeitura Municipal de Dom Basílio no dia 16 de julho. Ocorre que, no mesmo dia, estava sendo realizada no município a Tomada de Preços nº 004/2021, vinculada ao Processo Administrativo nº 065/2021, em que foi participante a Empresa Brumalimp Ltda. Conforme fotos anexadas na denúncia, o parlamentar estava, juntamente com funcionários da referida empresa, no estacionamento da prefeitura com o carro oficial do legislativo brumadense. Em outra oportunidade, o denunciante relatou que o mesmo vereador requisitou novamente veículo oficial da Câmara para utilização no dia 22 de julho, em uma viagem a serviço do seu mandato à prefeitura de Caetité (veja aqui). No mesmo dia, também houve um procedimento licitatório no Município, em que a empresa Brumalimp Ltda foi participante.
Fotos anexadas na denúncia mostram Amorim na companhia de funcionários da referida empresa, utilizando o veículo oficial. “(...) devido ao recorrente envolvimento do vereador Wanderley com assuntos particulares da empresa Brumalimp Ltda há forte suspeita de que ele, em verdade, se trata de um sócio oculto da referida empresa, a qual está sendo diretamente beneficiada com a utilização indevida de bens públicos por parte do referido vereador”, citou. Outra ilegalidade apontada na denúncia é o fato de que o parlamentar não solicitou da Câmara o pagamento de diárias nos dias relacionados ao uso do veículo oficial. “A não solicitação de diária se deu, seguramente, porque o seu pagamento só ocorre quando o vereador comprova que viajou a serviço do mandato”, acusou Leite. Diante das supostas ilegalidades, o denunciante pede que seja aberta uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), por meio da qual, caso seja comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, o mandato do vereador deverá ser cassado.