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Prefeito de Jacaraci diz que irá recorrer de decisão do TCM após punição por atraso no repasse ao INSS
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente as conclusões da tomada de contas especial na Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade do prefeito Antônio Carlos Freire de Abreu (PSD), que analisou o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018 (veja aqui). Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o gestor esclareceu que o órgão apurou valores descontados na cota do Fundo de Participação do Município (FPM) em 10 de fevereiro de 2017, no valor de R$ 26.435,82, mas o valor diz respeito ao 13º salário de 2016, só que foram descontados do FPM no início de 2017, durante a gestão do atual prefeito. “Foram também descontados na cota do FPM em 2017 R$ 1.045,87 e R$ 219,97, referentes à Câmara Municipal de Vereadores. Em 2018, foram debitados R$ 3,55 e R$ 841,15 referentes à Prefeitura Municipal. Após os pedidos de esclarecimentos, a Receita Federal limitou-se a informar o período e o órgão a que se referem, mas não esclareceu, ainda, o motivo do desconto”, explicou. A prefeitura aguarda melhores esclarecimentos da Receita Federal para recorrer da decisão do TCM, visto que o prefeito não pode ser penalizado por débitos referentes a outras gestões ou outros órgãos. “O Município é reconhecidamente pontual no pagamento aos diversos credores e encontra-se adimplente junto à Receita Federal”, acrescentou.

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