Na sessão desta quinta-feira (09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Ibiassucê, Júlio Antônio Farias (MDB), e manteve a decisão sobre a acumulação ilegal de cargos remunerados, no exercício de 2020 (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor acumulava, indevidamente, o cargo efetivo de professor municipal nível III e o cargo de vereador presidente do Poder Legislativo. O conselheiro Fernando Vita, relator do recurso, manteve a multa imputada no valor de R$ 3 mil. Segundo a denúncia, o gestor não se afastou do cargo efetivo de professor nível III quando assumiu a presidência do Poder Legislativo municipal, acumulando também as remunerações de ambos os cargos. Para a relatoria, a acumulação dos cargos de presidente da câmara e de servidor público viola o princípio constitucional da separação de poderes, uma vez que levaria o representante do Poder Legislativo a submeter-se hierarquicamente ao prefeito municipal. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pelo não provimento do Recurso Ordinário.