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Vitória da Conquista terá que exonerar procuradores e assessores não concursados
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Segundo decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Município de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, tem três meses para exonerar os 15 procuradores e quatro assessores jurídicos comissionados em atuação no município e organizar a Procuradoria Geral do Município (PGM) apenas com servidores concursados. O órgão acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPE), proposta pelo promotor de Justiça Paulo Modesto. O MP pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 79 da Lei Orgânica do Município e do artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município. Os dispositivos, agora declarados inconstitucionais, previam a existência de 15 cargos de procurador e quatro de assessor por provimento em comissão, ou seja, sem concurso público. O acórdão foi julgado por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Não cabe recurso da decisão e, portanto, ela deverá ser cumprida imediatamente sob pena de configurar ato de improbidade administrativa. A partir de agora, o município contará, pela primeira vez em sua história, com uma Procuradoria composta apenas por advogados públicos efetivos.

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