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Acumulação de cargo por servidora gera multa para prefeito de Ibiassucê
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates (DEM), pelo acúmulo ilegal de cargos por servidores públicos, no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 1,5 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (15), realizada por meio eletrônico. O termo de ocorrência foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido. De acordo com o processo, os auditores do TCM constataram o acúmulo ilegal dos cargos pela servidora Lilyan de Brito Farias, que ocupa o cargo de técnica de laboratório no município de Lagoa Real, bem como o cargo de auxiliar de serviços gerais no município de Ibiassucê. Para o conselheiro Fernando Vita, há falhas no sistema de Controle Interno da Prefeitura, que, no seu entendimento, “deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação da situação funcional dos servidores do município”. Cabe recurso da decisão.

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