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TCM mantém decisão contra ex-prefeito de Macaúbas
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PSB), o Amelinho, e manteve a decisão que considerou procedente termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades na contratação de pessoal por prazo determinado, entre os meses de setembro a dezembro de 2017 (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro José Alfredo, também manteve a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, e a multa de R$ 3 mil. A Prefeitura de Macaúbas gastou, apenas no exercício de 2017, R$ 11.742.774,16 com contratações temporárias, o que correspondeu a 23,13% da despesa total com pessoal. No período analisado pelo termo de ocorrência – de setembro a dezembro – os gastos totalizaram R$ 1.197.954,42. As contratações se deram a pretexto da “revitalização do ensino fundamental”, “incentivo à cultura da população”, “melhoria da saúde pública”, “planejamento urbano”, “gabinete do prefeito” e “secretaria de administração”. Foram contratados profissionais para exercer as funções de “auxiliar de serviços gerais”, “professor”, “gari”, “motorista”, entre outras. O conselheiro Antônio Carlos, relator inicial do processo, afirmou em seu voto que o ex-prefeito não comprovou a “necessidade temporária de excepcional interesse público, por suposta insuficiência de servidores disponíveis em seu quadro funcional”, bem como não apresentou lei municipal que autorizasse as contratações por tempo determinado. Acrescentou, ainda, que não foi comprovada a realização de processo seletivo simplificado, nem a remessa ao TCM dos atos de admissão de servidores contratados.

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