Enfermeiros concursados e lotados nas Unidades Básicas de Saúde de Guanambi, por meio de concurso público realizado em 2015 (veja aqui), acionaram o Ministério Público Estadual (MPE) para denunciar uma possível ação de improbidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde quanto a não aplicação da Lei n° 038/2001, que beneficia os profissionais de saúde inseridos no Programa de Saúde da Família (PSF). Segundo os enfermeiros, a referida lei garante gratificação as três categorias de profissionais inserida no PSF com carga horária de 40 horas semanais, assim descritas: Médicos (100% de incentivo de PSF + 35% de produtividade); Dentistas (35% de incentivo de PSF + 25 % de produtividade); e Enfermeiros (35% de incentivo de PSF + 25% de produtividade). Porém, o enfermeiro atuante no PSF não recebe os provimentos previstos no Decreto que regulamenta a Lei n° 038/2001. Em março de 2018, a categoria encaminhou oficio à Secretaria de Saúde e ao Departamento de RH reivindicando a aplicação da Lei nº 038/2001 na sua integridade, entretanto, somente em setembro de 2018 foi concedida apenas 35% de gratificação. Nos anos subsequentes, a categoria voltou a se manifestar pleiteando receber o que é de direito previsto em Lei, mas sem obter nenhuma resposta. “Neste processo, os profissionais de enfermagem vêm buscando agendar uma reunião formal com a Administração Pública, além de entregar seguidos ofícios para por fim com sucesso o nosso pleito, contudo a categoria continua preocupada, pois até o momento nada de concreto foi feito”, destacaram.