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Por causa de uma nova resolução, as crianças entre 7 e 10 anos podem usar o cinto de segurança normalmente: entidades especialistas alertam

Bem é sabido que nem sempre a elaboração de leis e resoluções é perfeita. De fato são muitas as vezes em que algum pequeno erro acaba trazendo consequências não esperadas na aplicação das normas. É o que a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) está alertando para o Departamento Nacional de Trânsito a respeito das medidas que regulamentam  a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O conflito se baseia na Resolução n° 819 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamenta sobre o transporte de crianças e o uso de dispositivos de retenção adequada. Acontece que, a nova redação do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro incluiu textualmente o uso obrigatório de dispositivos de retenção para crianças de até 10 anos que não tenham atingido a altura de 1,45m. Isto porque os cintos de segurança e os bancos dos carros foram desenvolvidos para garantir o transporte protegido a partir dessa altura. É por isso que o uso do assento de elevação torna-se o equipamento mais adequado. O problema é que, contrário à norma já mencionada, a Resolução n° 819 parece desconsiderar a intenção da Lei, principalmente na incorreta redação do seu artigo 2° que fala: “Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução”. Conforme explica o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior, do jeito que a Resolução foi publicada pode induzir os motoristas ao erro atento que não deixa claro que é mesmo preciso usar assentos de elevação para crianças que ainda não atingiram a altura mínima (1,45 mts). A importância dos dispositivos de elevação é que eles garantem que o cinto de segurança passe pelas partes corretas do corpo, isto é quadril, centro do peito e ombro.

Quais são os riscos de usar o cinto de segurança prematuramente?

Os especialistas explicam que, quando uma criança utiliza o cinto de segurança - sem os aparelhos precisos- antes do recomendável, incrementa-se a incidência da Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança. Quando a faixa subabdominal, por causa da menor altura das crianças, posiciona-se sobre o abdome, e a transversal atravessa o pescoço e a face, existe uma predisposição a risco de lesões cervicais, torácicas e abdominais. Perante esse alerta, é importante levar em conta que existem muitas medidas a ser tomadas para garantir a proteção dos mais pequenos no carro. Primeiramente, ao procurar as seguradoras disponíveis para um carro, é preciso identificar o tipo de cobertura para os acompanhantes em caso de acidente (serviços de saúde, emergências, etc.). Além disso, o adulto responsável tem que escolher melhor o tipo de cadeirinha dependendo do peso e faixa etária da criança (bebê conforto, cadeira de segurança, assento de elevação, etc.). Finalmente, sempre lembrar de levar a pessoa menor de dez anos no banco traseiro do carro para cumprir com a lei e, principalmente, diminuir a exposição aos riscos.

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