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TCM nega recurso e mantém decisão contra ex-prefeito de Mirante
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos (PT), e mantiveram a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, em face de gastos públicos para a promoção de partido político e mesmo autopromoção. Também foi mantida a multa imputada de R$ 4 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (27), realizada por meio eletrônico. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo então vereador Claudionor Alves Correia Neto (PSD), o Bodozinho, que alegou que edifícios públicos municipais, que tinham as cores branca e verde, predominantes nos símbolos do município, especialmente a bandeira de Mirante, foram pintados nas cores vermelha e amarela. Isto para estabelecer um vínculo com o partido do prefeito e com sua campanha eleitoral. Concluiu, ainda, o vereador, que o gestor usou “bens públicos municipais para promoção pessoal e de seu partido político”. Bodozinho, na denúncia que fez ao TCM apresentou fotografias identificando sete prédios públicos – sede da prefeitura, Posto de Saúde Ananias Ramos Lima, Almoxarifado, sede do Programa Bolsa Família, Biblioteca Pública, Farmácia Básica e Escola Pública Florêncio José dos Reis –, todos pintados com as cores vermelha e amarela. O relator original do processo, conselheiro Paolo Marconi, considerou, em seu voto, que não é lícito o prefeito repintar prédios públicos com as cores da coligação (Partido dos Trabalhadores – PT e Partido Comunista do Brasil – PC do B) que o elegeu para associar, de forma tanto explícita quanto subliminar, a “reforma” a estes partidos políticos, o que fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Desta forma, concluiu que o recurso visual das cores escolhidas para realização das pinturas – injustificadas –, caracteriza promoção pessoal da autoridade pública, no caso o então prefeito Francisco Lúcio Meira Santos.

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