Na sessão desta quinta-feira (22), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão de irregularidades na contratação de pessoal por prazo determinado, entre os meses de setembro a dezembro de 2017. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$3 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Prefeitura de Macaúbas gastou, apenas no exercício de 2017, R$11.742.774,16 com contratações temporárias, o que correspondeu a 23,13% da despesa total com pessoal. No período analisado pelo termo de ocorrência – de setembro a dezembro – os gastos totalizaram R$1.197.954,42. As contratações se deram a pretexto da “revitalização do ensino fundamental”, “incentivo à cultura da população”, “melhoria da saúde pública”, “planejamento urbano”, “gabinete do prefeito” e “secretaria de administração”. Foram contratados profissionais para exercer as funções de “auxiliar de serviços gerais”, “professor”, “gari”, “motorista”, entre outras. O conselheiro Antônio Carlos, em seu voto, afirmou que o ex-prefeito não comprovou a “necessidade temporária de excepcional interesse público, por suposta insuficiência de servidores disponíveis em seu quadro funcional”, bem como não apresentou lei municipal que autorizasse as contratações por tempo determinado. Acrescentou, ainda, que não foi comprovada a realização de processo seletivo simplificado, nem a remessa ao TCM dos atos de admissão de servidores contratados. Em sua defesa, o gestor apenas informou que o quadro funcional da prefeitura era “pequeno”, sem explicitar qual teria sido a real demanda por mais servidores, nem comprovar a insuficiência de profissionais para a prestação dos serviços públicos à época das contratações. Cabe recurso da decisão.