O governo da Bahia publicou na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado um decreto que libera a realização de eventos no estado, com público de até 50 pessoas. A medida, no entanto, não é válida para 61 cidades do oeste e norte da Bahia. Anteriormente, o decreto de restrições no estado, por causa da pandemia, suspendia em todo território da Bahia, os eventos e atividades, independentemente do número de pessoas. Com a medida publicada nesta terça, a proibição agora se aplica a “eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.