O Governo do Estado e prefeituras das regiões de Guanambi e Brumado definiram a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas. Em decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24), fica estabelecida a medida restritiva para a região de Guanambi no período de 23 de março até as 5h de 05 de abril. Na região de Brumado, a medida terá validade de 23 de março até as 5h de 26 de março. Desta forma, fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) nos períodos citados. As ações visam conter aglomerações e avanço da pandemia do coronavírus nas regiões. Os estabelecimentos comerciais deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas. As medidas valem para os seguintes municípios da região de Guanambi: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. A região de Brumado inclui os seguintes municípios: Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.