O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou hoje (26) a abertura do comércio não essencial de Belo Horizonte. Pela decisão, a prefeitura não poderá impedir o funcionamento do comércio para evitar aglomerações de pessoas em função do aumento de casos da covid-19 na capital mineira. De acordo com a Agência Brasil, no dia 6 deste mês, a prefeitura decidiu fechar o comércio não essencial da cidade. A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Combate à Covid-19 e motivada pelo aumento da ocupação dos leitos de UTI. Dessa forma, somente supermercados, farmácias, postos de gasolina, entre outros, podem abrir. A decisão judicial foi tomada em favor do sindicato das empresas de eventos de Minas Gerais. Na liminar, o magistrado entendeu que a restrição do funcionamento das atividades não essenciais ofende o princípio constitucional da isonomia. “Por exemplo, qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentam um comércio de administração de valores imobiliários de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaço exíguo, de outro com centenas ou milhares de metros quadrados?”, questionou o juiz. Após a decisão, a prefeitura apresentou recurso contra a decisão.