Neste período de pandemia, o superintendente do Procon, Filipe Vieira, lembrou da lei que trata sobre viagens e eventos na pandemia, a qual tem validade até o fim deste ano. Filipe orientou que, antes de cancelar o serviço, o consumidor deve tentar a remarcação para outro período, sem nenhum tipo de cobrança ou fidelização. “Essa lei estará vigente até 31 de dezembro. Como ainda não há perspectiva de melhora ou de campanhas de vacinação em massa no país, essa lei federal poderá ter seus efeitos prorrogados”, afirmou.