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TCM rejeita contas do exercício 2019 da prefeitura de Malhada de Pedras
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão de terça-feira (15), rejeitou as contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, de responsabilidade da prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), relativas ao exercício de 2019. A gestora extrapolou o limite para despesa com pessoal, descumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou multa de R$ 50.400,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas. Foi imputada, ainda, uma outra multa no valor de R$ 5 mil pelas demais irregularidades constatadas na gestão. A gestora também foi penalizada com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 55.658,48, com recursos pessoais, diante do não encaminhamento de processo de pagamento. Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução TCM Nº 003 no cálculo das despesas com pessoal – esses gastos alcançaram montante de R$ 11.752.512,78, que representou 56,67% da receita corrente líquida, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução em seus votos – o percentual foi ainda maior, 60,72%. Foram cumpridos, no entanto, os índices constitucionais para investimento em Educação (27,34%), Saúde (23,01%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (87,78%). O relatório técnico indicou, como irregularidades, a existência de casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; ausência dos extratos bancários e respectivas conciliações; processo licitatório e contrato não encaminhados para análise do TCM; além da contratação de serviço, por inexigibilidade de licitação, em desacordo com a norma legal. Cabe recurso da decisão.

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