Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (15), as contas de 2018 da prefeitura de Riacho de Santana, da responsabilidade do prefeito Alan Antônio Vieira (PSD). A equipe técnica do TCM identificou a extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os votos foram aprovados por 4 a 2, vez que os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, apesar de acompanhar o mérito das decisões pela rejeição, não concordaram com a aplicação da Instrução TCM nº 03 no cálculo das despesas com pessoal. O conselheiro substituto Cláudio Ventin também apresentou voto divergente – após análise de pedido de vistas formulado pelo conselheiro Mário Negromonte – indicando que as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$28.045.763,10, que corresponde a 54,39% da RCL, também superando os 54% previsto na LRF. O voto original do conselheiro Fernando Vita apontou que, sem a Instrução TCM nº 03, esse percentual seria de 55,29%. Pela irregularidade, o prefeito Alan Antônio Vieira foi multado R$90 mil, que corresponde 30% dos seus subsídios anuais. Foi imputada ainda uma outra multa, no valor de R$3,5 mil, pelas demais irregularidades constatadas durante a análise das contas. Cabe rescurso da decisão.