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Eleições 2020: TRE-BA mantém aplicação de multa por divulgação de pesquisa fraudulenta em Brumado

O desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), manteve a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, durante as eleições 2020. Frank manteve a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral (veja aqui). De acordo com a decisão do TRE-BA, verificada a presença dos pressupostos de admissibilidade, admite-se o recurso, passando a examinar seu mérito. Segundo Roberto, ao assim fazê-lo, tenho que a sentença há de ser confirmada. Para Maynard, o cerne da discussão em mesa reside no cumprimento tempestivo pelos recorrentes dos requisitos determinados pelo art. 33 da Lei n. 9.504/97, e sua caracterização em registro de pesquisa não efetuado, bem assim a tipificação de pesquisa fraudulenta. Segundo o desembargador, especificamente, no presente caso, há de se observar as regras esculpidas na Resolução TSE n.º 23.600/2019, no seu art. 2º, §7º, inc. I, que  delimitam a temporalidade de complementação dos dados da pesquisa, no que se referem aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada, sob pena de ser a pesquisa considerada como não registrada. O magistrado ainda asseverou que quanto à tipificação da fraude, o Magistrado Zonal se fez valer da hipótese inserta no inc. II, art. 171 do Código Civil, sem adentrar no momento na esfera criminal, como alegado pelas recorrentes, não existindo, portanto, razão para reforma, quanto a este item. “Sendo assim, à vista de todo o exposto, nego provimento ao recurso para manter a sentença hostilizada, com a consequente manutenção da aplicação da multa arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau”, sentenciou.

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