O juiz Genivaldo Alves Guimarães acatou o pedido de representação por conduta vedada ajuizada pela coligação “Um Novo Caminho Para Brumado” em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos e do secretário municipal de saúde, Cláudio Soares Feres. Apenas um dia após o pleito eleitoral, ambos transferiram, sem justificativa ou embasamento, o servidor Petrônio Rocha de Oliveira do Laboratório Central (Lacen) para a Divisão de Educação no Trânsito, onde estaria sendo obrigado a desempenhas funções humilhantes e vergonhosas, que nada têm a ver com o cargo de Auxiliar Administrativo, para o qual passou em concurso no ano de 2001. Petrônio se manifestou publicamente a favor do candidato adversário ao prefeito nas eleições e considera a transferência uma retaliação. Em sua decisão, o juiz destacou que os atos, além de revelarem improbidade administrativa, acarretam a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitam os responsáveis a multa (Lei 9.504/97, art. 73, pars. 4º e 7º). “Enfim, vislumbrando a ilegalidade do ato e a presença dos requisitos de urgência, com fundamento no art. 22, I, “b”, da LC 64/90, e art. 73, par. 4º, da Lei das Eleições, determino que se suspenda o ato de remoção do servidor Petrônio Rocha de Oliveira e concedo aos representados Eduardo Lima Vasconcelos e Cláudio Feres 24 horas para que providenciem o seu retorno ao Lacen, para exercer as mesmas atividades de outrora”, determinou. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas.