O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão de quinta-feira (19), realizada por meio eletrônico, multou o prefeito da cidade de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), em R$ 5 mil, por ressalvas contidas no voto, que aprovou com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, foi relator do parecer. O relatório técnico apontou, como ressalvas, atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; omissão na cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno em desacordo com as normas legais; ausência de comprovação de habilitação para a locação de veículo; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM. Em relação as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os índices exigidos, vez que aplicou 25,35% dos recursos específico na área da Educação, 19,60% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 61,69% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 03 nesse cálculo – alcançou o montante de R$12.573479,51, correspondendo 47,24% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como o conselheiro Fernando Vita não aceita a aplicação dessa instrução, no seu entender o percentual representou 49,96%, ainda assim dentro do limite legal. Cabe recurso da decisão.