O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (18), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Riacho de Santana, de responsabilidade do prefeito Alan Antônio Vieira (PSD), relativas ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, imputou multa de R$ 4,5 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no voto. Essa conta não foi aprovada com ressalvas com os votos de todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição desta prestação de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas do município com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, para ele, os gastos com pessoal no município seriam de 59,29%, portanto superior ao limite de 54%, e não de 53,90%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. Em relação as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os índices exigidos, vez que aplicou 26,07% dos recursos específico na área da Educação, 18,85% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 68,70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Ainda na área da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,50, acima da meta projetada de 4,80. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB foi de 4,80, igual à meta projetada. Esse índice foi superior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto ao nacional, registrado em 4,60. O relatório técnico apontou, como ressalvas, publicação fora do prazo dos decretos adicionais; execução orçamentária apresentando déficit; insignificante arrecadação da Dívida Ativa do município; irregularidades na instrução dos processos de pagamento; e deficiências nas informações de dados no SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.