Na sessão desta quarta-feira (18), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Botuporã, de responsabilidade do prefeito Otaviano Joaquim Filho (DEM), o Tavim. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos alcançaram o montante de R$ 19.807.702,79, que equivale a 62,39% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Otaviano Joaquim Filho sofreu uma multa no valor de R$ 59.202,92, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ainda multou o prefeito em R$ 5 mil pelas demais irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. E determinou também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14.495,12, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$1.017,47) e ausência de comprovação de pagamento dos servidores (R$13.477,65).
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação de servidores por tempo determinado, sem comprovação de realização de processo seletivo simplificado; apresentação de processos de pagamento referentes à locação de veículos sem conter os Certificados de Registros e Licenciamento de Veículo (CRLV), impossibilitando a verificação da legalidade da contratação; baixa cobrança de dívida ativa no exercício; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$32.255.170,00, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$34.716.330,42, revelando déficit orçamentário da ordem de R$2.461.160,42. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,18% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 86,65% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 6,00, superior à meta projetada de 4,40. Esse índice superou tanto o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, quanto o nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,80, atingindo a meta projetada de 4,70. Esse índice também superou tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto o nacional, registrado em 4,60. Também foi apurado que 48,77% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria. Cabe recurso da decisão.