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Brumado: Justiça suspende eventos presenciais de campanha e multa por descumprimento é de R$ 200 mil
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Eleitoral, ajuizou uma ação inibitória eleitoral, com pedidos de tutela de urgência antecipada, em desfavor das coligações majoritárias e partidos políticos que estão concorrendo nesta eleição na cidade de Brumado (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a ação visa garantir a efetividade do direito à saúde em razão da ameaça de violação de regras sanitárias e risco de disseminação da Covid-19, o novo coronavírus, durante os atos de campanha. De acordo com a Polícia Militar, estão previstos para os próximos dias diversos eventos comunicados pelos acionados, os quais têm convocado a comunidade a participar de caminhadas, carreatas e comícios em vários locais do município, o que foi proibido em recente resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). “Enfim, diante da coexistência dos requisitos legais, antecipo a tutela de urgência inaudita altera pars, e determino aos acionados que suspendam todos os eventos presenciais já comunicados, previstos a partir desta data, exceto carreatas com no máximo sessenta veículos, que deverão ser passados por prévia desinfecção e cujas janelas deverão permanecer abertas, valendo destacar que pessoas a pé não poderão acompanhar a carreata; durante o evento não poderão distribuir panfletos, adesivos ou outros impressos ou similares. Materiais gráficos poderão ser entregues nas residências dos eleitores ou no comitê de campanha”, determinou o juiz Genivaldo Alves Guimarães. Em caso de descumprimento, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, foi fixada multa, a cada acionado, no valor de R$ 200 mil.

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