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Brumado: MP lista uma série de orientações a todos os envolvidos no pleito eleitoral de 2020
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Promotor de Justiça da 90ª Zona Eleitoral, Millen Castro Medeiros de Moura, baixou uma recomendação ministerial com orientações a todos os envolvidos no pleito eleitoral de 2020. Aos eleitores, somente é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Devido à pandemia do coronavírus, também deve-se manter distância mínima de 1 metro e evitar contato físico com os outros eleitores na fila de votação; limpar as com álcool gel antes e depois de votar; nos locais de votação, não faça qualquer atividade que exija a retirada da máscara; permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar; e, se tiver febre no dia da votação ou se teve Covid-19 nos 14 dias antes da eleição, fique em casa. Com relação aos servidores da justiça eleitoral e mesários, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. O Ministério Público, as Forças Policiais e a Justiça Eleitoral imprimirão forte fiscalização para inibir a compra de votos, o transporte ilegal de eleitores, a coação eleitoral, o derrame de “santinhos” ou quaisquer outros crimes eleitorais ou comuns.

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