O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, baixou uma portaria determinando que, das 22h do próximo sábado (14) às 21h de domingo (15), será proibida a comercialização, entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica de qualquer espécie nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao site Achei Sudoeste, o magistrado pediu a compreensão e obediência de toda população a fim de que o processo de votação transcorra com tranquilidade. “Essa portaria é comum de ser expedida nesse período e a maioria dos comerciantes obedece, porque eles têm consciência de que o dia das eleições é sagrado. As pessoas deverão estar sóbrias para evitar problemas”, pontuou. Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa de 1 a 15 salários-mínimos ao proprietário do estabelecimento, da residência ou a qualquer outra pessoa que fornecer a bebida, sem prejuízo da apreensão dos produtos e adoção de outras providências. “São apenas poucas horas sem comercializar bebidas. A justiça conta com a compreensão de todos. Isso ajudará a evitar agressões e violências”, reiterou.