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Vitória da Conquista: Justiça obriga transferência de dois bebês para realização de cirurgia
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça determinou a transferência de dois bebês de Vitória da Conquista, no sudeste baiano, que enfrentam quadros clínicos delicados e precisam ser submetidos a cirurgias especializadas. Os pedidos de transferência foram feitos pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Em uma das ações, a Justiça determinou no dia 30 de outubro, que o Estado da Bahia e o Município de Vitória da Conquista devem, juntos, assegurar que uma bebê menina que sofre de grave alteração cardíaca seja transferida, por meio de ambulância especial, para unidade hospitalar pública ou privada capaz de realizar cirurgia cardíaca neonatal. A cirurgia não é oferecida em Vitória da Conquista. Além disso, todos os custos do procedimento e em decorrência deste também devem ser cobertos por Estado e Município. Segundo o defensor público Luciano Trindade, o caso da menina partiu de uma demanda popular que chegou a conhecimento da Defensoria. “O caso dela ganhou uma grande repercussão em Conquista porque dezenas de pessoas se comoveram com a situação fazendo chegar até a Defensoria por meio de diversos e-mails enviados para a coordenação regional daqui”, comentou. Já no dia 31 de outubro, a Justiça determinou que o Município de Vitória da Conquista realize a transferência e cubra eventuais custos médicos em favor de um bebê menino que sofre de uma grave doença na laringe. O parecer médico do Hospital Geral de Vitória da Conquista, aponta que a criança está internada há mais de 60 dias na unidade, e deve se submeter o quanto antes à uma intervenção cirúrgica em sua laringe, já que a situação pode evoluir para um quadro ainda mais grave e delicado. O procedimento também não é disponível em Conquista. A transferência deverá ocorrer para um serviço hospitalar competente e especializado, seja na rede pública ou particular de saúde em qualquer parte do país, no sentido de realizar a correção cirúrgica apontada. Além disso, o Município deve arcar com custos da operação, assim como demais despesas de procedimentos clínicos que se façam necessários. Em caso de descumprimento foi estabelecido uma multa diária de R$ 10 mil.

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