O Juiz Eleitoral Gleison dos Santos Soares publicou portaria na última quinta-feira (22) proibindo a realização de comícios, passeatas, caminhadas e ‘motocadas’ nas cidades que compõem a 101ª Zona Eleitoral: Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape. A medida leva em consideração a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas dada à pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. Uma das considerações do juiz é que, nos últimos 25 dias, foram identificados vários atos políticos nos municípios pertencentes à 101ª Zona Eleitoral em que houve participação de grande número de pessoas, sem respeito às regras de distanciamento social e uso de máscaras. Considerou-se também que o gráfico que indica o número de casos novos semanais no município de Livramento tem apresentado intensa alta a partir do início do período de propaganda eleitoral. As carreatas devem atender integralmente as recomendações da Nota Técnica 81/2020. Ainda segundo a Portaria, os candidatos, representantes de partidos e coligações devem ficar cientes que o descumprimento da norma importará imediata dispersão do ato pela polícia militar sem prejuízo da responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência.