A justiça eleitoral acatou o recurso e deferiu na última sexta-feira (23), a candidatura de Antônio Coqueiro de Souza (PSDB), o Tõe de Genitl, para a prefeitura de Brumado, nas eleições 2020. Na ocasião, Gentil havia sido notificado para comparecer ao Cartório Eleitoral e firmar, na presença de servidor, declaração de próprio punho objetivando suprir a prova de alfabetização, conforme previsto no art. 27, par. 5º, da Res. TSE 23.609/19 (veja aqui). Após receber o recurso pelo deferimento, o juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, acatou a defesa do candidato tucano. “Considerando que os recursos eleitorais são dotados de efeito regressivo, e em virtude do cumprimento da citada formalidade, com fundamento no art. 267, par. 6º, in fine, do Código Eleitoral, reformo a decisão de defiro o pedido de registro de candidatura”, sentenciou Alves.